Sobre a Câmara de Conde-PB

Sobre a Câmara de Conde-PB

A Câmara Municipal de Conde

O Poder Legislativo do município de Conde é exercido pela Câmara Municipal, em toda sua plenitude, tendo em vista suas competências que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual, assim como pela Lei Orgânica do Município, com funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando, ainda, as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna

Poder Legislativo está instalada nas dependências da Câmara Municipal, na Rodovia PB 018, KM 3,5 - S/N, Centro, na Cidade de Conde, Estado da Paraíba, composta de Vereadores eleitos pelo sistema proporcional como representantes do povo, em número proporcional à população, observados os limites Constitucionais e os preceitos da Lei Orgânica Municipal.

 

A Câmara Municipal de Conde é composta por onze vereadores, de acordo com o disposto no artigo 29, IV, “b” da Constituição Federal, onde o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

A Câmara Municipal de Conde instalar-se-á, no dia 1.º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, às 09:00 horas, em Sessão Solene, para dar posse, aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, todos diplomados pela Justiça Eleitoral, sob a Presidência do Vereador mais votado, que convidará dois Vereadores, de preferência de partidos diferentes, para servir de Secretários no Ato de Compromisso e Posse.

A Câmara Municipal de Conde é representada pelo Presidente e é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-se ao Plenário em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas nos termos do Regimento Interno.

Ao Vereadores do Município de Conde compete legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber e instituir tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria), de sua competência. Legislam o Prefeito e os Vereadores, conjuntamente, que são as autoridades representativas dos eleitores do Município. O Poder Executivo: Prefeito; e o Poder Legislativo: a Câmara de Vereadores elaboram as leis, seguindo o rito estabelecido pelo processo legislativo. O Município tem: – a competência privativa, exclusiva, própria, que é a de legislar sobre assuntos de interesse local e sobre a instituição de tributos de sua competência; – a competência concorrente, complementar, que é a de suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, como sobre trânsito e transporte, disciplinados pela União e pelo Estado, mas, nos centros urbanos e nas estradas municipais, é o Município que regula a mão e a contramão, as vias preferenciais, os locais de parada, os estacionamentos; e – a competência comum com a União e os Estados.

A Câmara dos Vereadores, representante da população, exerce atividades que viabilizam a realização dos anseios da sociedade, mediante discussão e aprovação de propostas referentes às áreas econômicas e sociais, como educação, saúde, transporte, habitação, entre outras, sem descuidar do correto emprego, pelos poderes do município, dos recursos arrecadados da população com o pagamento de tributos. 

Endereço:
CEP: 58322-000

Email:
camara.condepb@gmail.com

Telefone:
(83) 99337-3173 - Ouvidoria

Expediente:
Segunda à Sexta de 08h às 14h