Nome Completo: Luzimar Nunes de Oliveira
Partido: PSB
Data de Nascimento: 28 de janeiro de 1970
Biografia: Luzimar Nunes, agricultor/empresário atuante no município, iniciou sua vida política nos anos 2000. Tendo sido eleito a primeira vez no ano de 2004, sendo o segundo vereador mais bem votado do pleito. Em sua atuação como parlamentar participou das comissões de finanças e orçamento, de politicas públicas e outras, além de assumir a presidência da Câmara por dois mandantos. Desde então, vem trabalhando em defesa da população de Conde, com diversas matérias e ações em benefício dos condenses.
Art. 25 - O Presidente é o representante da Câmara e a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-se ao Plenário em conformidade com as atribuições que lhes são conferidas nos termos deste Regimento Interno.
Art. 26 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I – representar a Câmara Municipal, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário, sobre assuntos pertinentes à Câmara, no curso de feitos judiciais;
II – dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III – interpretar e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV – promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V – fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos Legislativos as Leis por ele Promulgadas;
VI – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
VII – requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;
VIII – exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;
IX – designar comissões especiais nos termos deste Regimento Interno, observadas as indicações partidárias;
X – mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
XI – realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;
XII – administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
XIII – representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, Estaduais e perante as entidades privadas em geral;
XIV – credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;
XV – fazer expedir convites para as sessões solenes e especiais da Câmara Municipal ás pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria, e aos convidados para proferirem palestras ou participarem de debates;
XVI – conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;
XVII – requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
XVIII – empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;
XIX – declarar extintos os mandatos de Prefeito, do Vice-Prefeito e de Vereadores, nos casos previstos em lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto Legislativo de perda do mandato;
XX – convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XXI – declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XXII – designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;
XXIII – convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no art. 37 deste Regimento;
XXIV – dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que, explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e o tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões de ordem;
h) interpretar este Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
j) proceder à verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhe o prazo, e, esgotado este sem pronunciamento,nomear relator ad hoc nos casos previstos neste Regimento;
XXV – praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) receber as mensagens de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
c) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;
XXVI – ordenar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o servidor encarregado do movimento financeiro;
XXVII – determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;
XXVIII – apresentar ao Plenário, mensalmente, o balancete da Câmara do mês anterior;
XXIX – administrar o pessoal da Câmara e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
XXX – mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
XXXI – exercer atos de poder de política em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;
XXXII – dar provimento a recursos;
XXXIII – fazer publicar, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, na forma da legislação pertinente. (Lei Complementar nº 101 -LRF)
XXXIV – sempre que tiver de se ausentar do Município de Conde por mais de 48(quarenta e oito) horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao Primeiro Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao Segundo Vice-Presidente.