Câmara de Conde reconhece sanção tácita de projetos de lei aprovados em 2025

Câmara de Conde reconhece sanção tácita de projetos de lei aprovados em 2025

A Câmara Municipal de Conde reconheceu nesta quinta-feira (05), a ocorrência de sanção tácita em nove Projetos de Lei aprovados pela Casa Legislativa no ano de 2025, após verificação do prazo legal para manifestação do Poder Executivo.

A análise foi realizada pela Secretaria Legislativa da Câmara, identificando que comunicações referentes a vetos encaminhadas pelo Poder Executivo foram protocoladas após o prazo de 15 dias úteis, previsto no processo legislativo para sanção ou veto de projetos aprovados pelo Legislativo. Também foi constatada a ausência de manifestação formal em relação a um dos projetos.

Diante da situação, a Procuradoria Legislativa foi consultada e emitiu parecer jurídico indicando a aplicação do instituto da sanção tácita, previsto quando não há manifestação do chefe do Executivo dentro do prazo estabelecido. O entendimento considera ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a observância dos prazos no processo legislativo.

Baseado na certidão emitida pela Secretaria Legislativa e no parecer jurídico da Procuradoria, a Presidência da Câmara reconheceu a sanção tácita dos seguintes Projetos de Lei de 2025: PL nº 029, PL nº 038, PL nº 040, PL nº 041, PL nº 042, PL nº 044, PL nº 045, PL nº 052 e PL nº 058. A Câmara de Conde comunicou formalmente o Poder Executivo, por meio do Ofício nº 022/2026, sobre o reconhecimento da sanção tácita, para as providências administrativas relacionadas à promulgação e publicação das leis.

Entre os projetos contemplados estão propostas voltadas a diferentes áreas de interesse público, como políticas de proteção social, segurança, saúde e organização de serviços no município. São eles:
•    Lei de Combate à Erotização e Adultização de Crianças e Adolescentes, de autoria da vereadora Munique Marinho;
•    Lei Tainara Santos de Enfrentamento ao Feminicídio, também de autoria da vereadora Munique Marinho;
•    Lei de Conservação dos Cemitérios, do vereador Daniel Júnior;
•    Lei Vitor Eduardo de Regulamentação do Transporte de Turismo, do vereador Aleksandro Pessoa;
•    Lei dos Paredões, do vereador Aleksandro Pessoa;
•    Lei de Garantia do Transporte de Crianças com Necessidades Especiais, do vereador Aleksandro Pessoa;
•    Lei que dispõe sobre a não utilização de recursos públicos para contratação de shows que façam apologia ao crime, do vereador Aleksandro Pessoa;
•    Lei que institui a realização de exames gratuitos durante o Novembro Azul, do vereador Aleksandro Pessoa;
•    Lei de criação da Patrulha Rural, do vereador Aleksandro Pessoa.

De acordo com a Casa Comendador Cícero Leite, o reconhecimento da sanção tácita segue os procedimentos previstos no processo legislativo e assegura a continuidade da tramitação das leis aprovadas pelo Legislativo.

O que é sanção tácita?

A sanção tácita ocorre quando um projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo é encaminhado ao Poder Executivo e não recebe manifestação (sanção ou veto), dentro do prazo legal estabelecido.
Nessa situação, a legislação brasileira entende que o projeto é considerado automaticamente sancionado, passando a ter validade jurídica após os procedimentos formais de promulgação e publicação.